Saiba quando registrar, como funciona o procedimento e quais são os benefícios legais
O registro de contrato de locação no cartório é uma medida que garante publicidade e maior segurança jurídica às partes envolvidas em um contrato de aluguel de imóvel. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esse procedimento é especialmente relevante quando o contrato tem cláusulas específicas que precisam produzir efeitos perante terceiros, como o direito de preferência do locatário na venda do imóvel.
O que significa registrar um contrato de locação?
Registrar um contrato de locação no cartório de registro de imóveis significa levá-lo a registro na matrícula do imóvel locado. Diferentemente do reconhecimento de firma ou da autenticação de cópias, o registro é um ato que dá publicidade ao conteúdo do contrato, permitindo que qualquer interessado tome conhecimento da existência da locação.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse registro assegura que o contrato passe a produzir efeitos não apenas entre o locador e o locatário, mas também perante terceiros, como futuros compradores ou credores do proprietário.
Quando é necessário registrar o contrato de locação?
O registro é facultativo, mas se torna essencial em determinadas situações, como:
- Exercício do direito de preferência: O locatário só poderá exercer esse direito de forma eficaz se o contrato estiver registrado na matrícula do imóvel.
- Locações superiores a 10 anos: A legislação impõe a obrigatoriedade de registro para que o contrato produza efeitos integrais.
- Garantias reais, como caução em imóvel: A validade da caução depende do registro no cartório competente.
Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, mesmo nos casos em que o registro não é obrigatório, ele é altamente recomendável como forma de dar maior segurança às partes.

Como registrar o contrato de locação no cartório
O processo é relativamente simples, desde que a documentação esteja completa e o contrato redigido conforme os requisitos legais. Os principais passos são:
- Redigir o contrato com clareza, preferencialmente com o auxílio de um advogado ou de um tabelião.
- Reconhecer firma das partes, embora não seja obrigatório, é uma prática comum e prudente.
- Levar o contrato ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado.
- Solicitar o registro na matrícula do imóvel, apresentando também documentos pessoais das partes e comprovante de propriedade do bem.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o oficial analisará a regularidade do contrato e, estando tudo em conformidade, fará o lançamento na matrícula do imóvel, conferindo validade pública ao ato.
Benefícios do registro para locadores e locatários
Registrar o contrato de locação oferece vantagens práticas e jurídicas tanto para o locador quanto para o locatário.
Para o locador, há a proteção contra possíveis alegações de desconhecimento do contrato em caso de venda do imóvel, além de fortalecer a garantia locatícia quando se trata de caução real.
Para o locatário, o registro assegura o direito de preferência legal na aquisição do imóvel, garante maior estabilidade contratual e protege contra transferências ou penhoras inesperadas que possam afetar o uso do bem.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o registro também reduz a possibilidade de litígios futuros e facilita a resolução de eventuais conflitos, já que as condições pactuadas passam a ter efeito perante todos.
Segurança jurídica e atendimento qualificado
Os cartórios de registro de imóveis oferecem serviços com alto padrão de qualidade, segurança jurídica e atendimento humanizado. A atuação dos registradores garante que os contratos estejam de acordo com a legislação e sejam formalizados de maneira segura, transparente e eficaz.
Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a fé pública conferida aos registros cartorários protege os direitos dos envolvidos, promovendo a confiança nas relações contratuais e o equilíbrio entre as partes.
Conclusão
O registro de contrato de locação no cartório é uma medida inteligente para quem deseja assegurar seus direitos em uma relação locatícia. Embora não seja obrigatório em todos os casos, ele fortalece a validade do contrato, garante publicidade ao acordo e protege tanto o locador quanto o locatário diante de terceiros.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, contar com o respaldo da atividade registral é a melhor forma de conduzir uma locação de forma segura, legal e com total tranquilidade. O registro é mais que um ato burocrático: é um instrumento de cidadania e proteção patrimonial.
Autor: Nikolai Vasiliev