O patrimônio de famílias empresárias brasileiras já não se resume a imóveis, participações societárias e aplicações financeiras tradicionais, passando a incluir também criptomoedas diversas, contas relevantes em exchanges nacionais e internacionais, domínios de internet valiosos, perfis comerciais em redes sociais com relevância econômica mensurável e até acervos digitais armazenados em nuvem, categoria de ativos que a legislação sucessória brasileira ainda trata de forma incompleta, fragmentada e pouco atualizada. Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, comenta que grande parte das famílias empresárias sequer mapeia formalmente esses ativos digitais como parte integrante do patrimônio a ser sucedido, o que costuma gerar dificuldades práticas relevantes no momento em que os herdeiros precisam localizar, acessar e formalizar a titularidade desses bens após o falecimento do titular original do patrimônio.
Diferentemente de um imóvel ou de uma participação societária, cuja existência normalmente está registrada em cartórios, juntas comerciais ou órgãos públicos facilmente consultáveis por terceiros, ativos digitais costumam existir apenas em plataformas privadas, protegidas por senhas pessoais e mecanismos específicos de autenticação que, sem planejamento prévio adequado, podem se tornar praticamente inacessíveis aos herdeiros, mesmo quando eles já sabem da existência concreta desses bens.
Os tipos de ativos digitais que já integram o patrimônio de famílias empresárias
Criptomoedas mantidas em carteiras digitais próprias ou em exchanges nacionais e internacionais diversas, participações relevantes em empresas que operam exclusivamente no ambiente digital, domínios de internet com valor comercial mensurável, coleções de arte digital adquiridas ao longo do tempo e até saldos acumulados em plataformas de pagamento ou programas de milhagem costumam figurar entre os ativos digitais mais comuns dentro do patrimônio de famílias empresárias contemporâneas.

A dificuldade real de acesso a esses ativos após o falecimento do titular representa, segundo Rodrigo Gonçalves Pimentel, um dos problemas mais recorrentes enfrentados por herdeiros, já que, sem as senhas e chaves de acesso adequadas, criptomoedas mantidas em carteiras próprias e não custodiadas podem se tornar permanentemente inacessíveis, resultando em perda financeira definitiva para a família, sem qualquer possibilidade concreta de recuperação judicial posterior.
A legislação brasileira ainda trata a sucessão de ativos digitais de forma incompleta
A legislação brasileira ainda carece de regulamentação específica, abrangente e atualizada sobre sucessão de ativos digitais, o que obriga a aplicação, por analogia, de regras gerais de direito sucessório pensadas originalmente para bens físicos e tradicionais, gerando incertezas jurídicas relevantes sobre como diferentes tribunais devem tratar disputas envolvendo criptomoedas, contas digitais e outros ativos dessa natureza específica.
Rodrigo Gonçalves Pimentel pontua, nesse contexto específico de lacuna regulatória relevante, que decisões judiciais recentes têm reconhecido criptomoedas como bens patrimoniais plenamente sujeitos a inventário, mas a ausência de um marco legal específico e consolidado ainda gera divergências práticas relevantes sobre como avaliar, tributar e efetivamente transferir esses ativos entre diferentes gerações de uma mesma família ao longo do tempo.
Testamento digital ou instruções específicas resolvem o problema de acesso?
A criação de um documento específico e separado do testamento tradicional, contendo instruções detalhadas sobre a localização exata de ativos digitais relevantes, senhas de acesso atualizadas e procedimentos recomendados para cada plataforma especificamente utilizada, tem se tornado prática cada vez mais recomendada entre profissionais especializados em planejamento sucessório para famílias com patrimônio digital relevante e crescente.
Esse documento de instruções precisa ser mantido constantemente atualizado, já que senhas e plataformas digitais mudam com relativa frequência, segundo Rodrigo Gonçalves Pimentel, e armazenado de forma segura, seja em cofre físico convencional, seja em serviço especializado de gerenciamento de senhas com acesso compartilhado a uma pessoa de confiança da família, sem que isso comprometa a segurança dos ativos enquanto o titular original ainda estiver vivo.
O papel de holdings e estruturas societárias na organização de ativos digitais
Para famílias empresárias com volume patrimonial relevante de criptomoedas ou negócios digitais já estruturados, a criação de uma holding específica para deter e administrar esses ativos digitais pode facilitar significativamente todo o processo de sucessão, já que a transferência de cotas da holding costuma ser tecnicamente muito mais simples do que a transferência direta de cada ativo digital individualmente considerado.
Famílias que estruturam formalmente seus ativos digitais dentro de uma pessoa jurídica específica conseguem aplicar a esses bens os mesmos mecanismos consolidados de governança e sucessão já utilizados para o restante do patrimônio familiar, demonstra Rodrigo Gonçalves Pimentel com base em casos concretos e recentes observados no mercado nacional, integrando plenamente os ativos digitais ao planejamento patrimonial mais amplo da família, em vez de tratá-los como categoria isolada e à parte.
Os riscos reais de ignorar ativos digitais no planejamento sucessório
A ausência de qualquer planejamento técnico específico para ativos digitais não elimina sua existência real nem seu valor econômico efetivo, apenas aumenta consideravelmente a probabilidade de que esses bens se percam definitivamente, sejam esquecidos durante o processo de inventário ou gerem disputas relevantes entre herdeiros que descobrem sua existência apenas anos depois do falecimento do titular original do patrimônio.
Rodrigo Gonçalves Pimentel enfatiza que o mapeamento cuidadoso e a formalização de ativos digitais deveriam integrar qualquer diagnóstico patrimonial completo conduzido por famílias empresárias brasileiras, com a mesma seriedade técnica dedicada tradicionalmente a imóveis e participações societárias, já que o valor econômico desses ativos digitais tende a crescer de forma consistente ao longo das próximas décadas de existência da família.

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