O Banco Central não passou a regular todos os criptoativos existentes. Sua competência está concentrada na prestação de serviços de ativos virtuais e nas instituições que atuam nesse mercado. Essa diferença evita uma expectativa equivocada: o BC supervisiona atividades, estruturas e condutas, mas não transforma cada ativo em produto bancário nem elimina os riscos de preço. Para Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos, esse recorte é essencial para compreender a nova fase do setor.
A base legal foi construída em etapas. A Lei nº 14.478 estabeleceu diretrizes para os serviços de ativos virtuais, e o Decreto nº 11.563 atribuiu ao Banco Central competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras . As normas específicas passaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2026, organizando o funcionamento e o processo de entrada das instituições no mercado.
A competência começa no serviço prestado
A lei considera prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que atua em nome de terceiros em atividades como troca entre ativos, conversão para moeda nacional ou estrangeira, transferência e custódia. Também inclui serviços financeiros relacionados à oferta ou à venda de ativos virtuais. É esse conjunto de atividades que define o núcleo da atuação regulatória do Banco Central.
O BC precisa observar o que uma empresa faz com os recursos e os ativos de seus clientes. Uma plataforma que apenas desenvolve tecnologia não ocupa necessariamente a mesma posição de uma instituição que recebe ordens, movimenta valores ou guarda ativos. A supervisão acompanha o risco assumido, e não apenas o discurso comercial usado para apresentar o produto.
Regular, autorizar e supervisionar são funções diferentes
Regular significa criar parâmetros para o funcionamento do mercado. Autorizar é verificar se uma instituição atende às condições para começar ou continuar sua atividade. Supervisionar envolve acompanhar a operação, os controles e a resposta da empresa aos riscos identificados. As três funções se conectam, mas não são equivalentes.

A Resolução BCB n.º 519 disciplina processos de autorização, enquanto a Resolução BCB n.º 520 trata da constituição e do funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O desenho também prevê modalidades diferentes, como intermediárias, custodiantes e corretoras. Essa divisão permite que as exigências sejam relacionadas ao tipo de serviço efetivamente oferecido.
O que fica fora do papel do Banco Central?
O Decreto n.º 11.563 preservou as competências da Comissão de Valores Mobiliários quando o ativo representar valor mobiliário . Isso significa que a classificação do produto continua relevante. Um token não deixa de estar sujeito ao regime do mercado de capitais apenas porque usa tecnologia de registro distribuído ou aparece em uma plataforma voltada a criptoativos.
Paulo de Matos Junior detalha que também não cabe ao Banco Central garantir rentabilidade, impedir oscilações de preço ou substituir a avaliação de risco feita por usuários e empresas. A supervisão institucional pode exigir transparência, governança, segurança da informação e prevenção a ilícitos , mas não converte uma operação de mercado em aplicação sem risco. Esse limite protege a própria compreensão do público.
Supervisão também organiza o ambiente de confiança
O papel do BC não se resume a punir desvios. A exposição de motivos da regulamentação registra que o processo considerou contribuições de consultas públicas, estudos internacionais e diálogos com participantes do mercado e outras autoridades . A construção normativa procurou equilibrar inovação, proteção de consumidores, combate à lavagem de dinheiro e custos de conformidade.
Para empresas, isso cria referências para desenhar controles, contratar parceiros e documentar responsabilidades. Para usuários, oferece critérios para perguntar quem presta o serviço, em qual modalidade e sob qual autorização. Paulo de Matos Junior conclui que a previsibilidade institucional pode estimular projetos legítimos, desde que a formalização não seja apresentada como garantia de desempenho financeiro.
O Banco Central ocupa, portanto, uma posição de organizador do mercado, não de avalista de cada ativo. Ao definir competências, exigir estruturas e acompanhar condutas, a autoridade ajuda a transformar um setor de fronteiras pouco claras em uma atividade com responsabilidades identificáveis.

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