Desde abril de 2026, o produtor rural brasileiro paga um pouco mais de Funrural sobre cada venda, e foi justamente esse tipo de mudança silenciosa que levou contadores como Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, a reforçar com seus clientes a importância de revisar simulações antes do início do ano-calendário. A Lei Complementar nº 224/2025 elevou em 10% as parcelas de previdência e de RAT dentro do cálculo da contribuição, e, embora os números pareçam pequenos no papel, o impacto no fluxo de caixa de quem comercializa grandes volumes de produção é bem mais relevante do que sugere a primeira leitura.
O detalhe que passou batido para muita gente é justamente o timing. A decisão sobre qual base de cálculo usar, receita bruta da comercialização ou folha de pagamento, precisa ser tomada até 31 de janeiro e vale para todo o ano-calendário seguinte. Quem fez essa escolha em janeiro de 2026 sem considerar o reajuste anunciado para abril pode ter fixado uma opção menos vantajosa para os doze meses seguintes, sem possibilidade de correção no meio do caminho.
Esse tipo de descompasso entre calendário fiscal e calendário de decisão é um dos pontos mais delicados da gestão tributária rural, e ajuda a explicar por que tantos produtores se sentem surpreendidos por algo que, tecnicamente, já estava nas regras desde o ano anterior.
O que mudou, exatamente, nas alíquotas?
Para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, a contribuição previdenciária dentro do Funrural passou de 1,2% para 1,32%, enquanto o GILRAT, parcela ligada a acidentes de trabalho, subiu de 0,1% para 0,11%. Somada à contribuição de 0,2% destinada ao Senar, que não sofreu alteração, a alíquota total sobre a receita bruta da comercialização passou de 1,5% para 1,63% no caso da pessoa física. Para a pessoa jurídica, o salto foi de 2,05% para 2,23%.
Em termos isolados, a diferença soa pequena. Mas, no volume de operações típico do agronegócio brasileiro, especialmente em culturas com margem mais apertada, esse percentual adicional pode representar uma cifra relevante ao final da safra, sobretudo quando somado a outros custos que também avançaram no mesmo período. É justamente esse tipo de efeito acumulado que especialistas em contabilidade rural, como Parajara Moraes Alves Junior, têm tentado traduzir em números concretos para os produtores, fugindo do discurso genérico de que “é só um ajuste pequeno”.
Receita bruta ou folha de pagamento: a escolha que define o ano inteiro
A legislação permite ao produtor optar entre recolher o Funrural sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento dos empregados, e essa decisão não é trivial. Propriedades com poucos funcionários e alta receita de vendas tendem a se beneficiar mais da tributação sobre a folha, enquanto operações com grande contingente de trabalhadores e receita mais modesta podem encontrar vantagem na base de comercialização. Não existe resposta universal: cada propriedade precisa simular os dois cenários, considerando seu próprio perfil de custo e produtividade, antes de fechar a opção em janeiro.
Quando a venda é feita para uma pessoa jurídica, como cooperativa ou agroindústria, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do comprador, que retém o valor diretamente na nota fiscal. Já o produtor pessoa jurídica que vende sua produção precisa calcular, gerar a guia e recolher o tributo por conta própria, independentemente de quem seja o comprador. Parajara Moraes Alves Junior explica que esse tipo de detalhe operacional costuma ser justamente o ponto em que pequenas e médias propriedades cometem mais erros, por confiarem demais na rotina e pouco na revisão periódica.

Sub-rogação e DCTFWeb: os bastidores que poucos produtores acompanham
Um efeito colateral do reajuste é a necessidade de revisar processos internos que, até então, funcionavam quase no automático. Atualização de sistemas de gestão com as novas alíquotas, conferência das retenções feitas por quem compra a produção e verificação das informações declaradas em obrigações acessórias como eSocial e DCTFWeb deixaram de ser tarefas opcionais. Pequenas divergências nesses cruzamentos de dados costumam ser a porta de entrada para notificações de autorregularização, processo que consome tempo e energia que poderiam estar voltados para a operação da fazenda.
Profissionais especializados em contabilidade rural, entre eles Parajara Moraes Alves Junior, à frente da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, têm direcionado boa parte da rotina de revisão de clientes justamente para esse tipo de checagem cruzada, na tentativa de evitar que um simples erro de cadastro se transforme em passivo fiscal meses depois.
A isenção que nem todo produtor conhece
Vale lembrar que a obrigatoriedade do Funrural não é universal. Produtores da agricultura familiar com receita bruta anual de até R$4,8 milhões podem se qualificar para isenção em determinadas situações, assim como pequenos produtores de leite sem empregados ou pescadores artesanais dentro de critérios específicos. Conhecer essas exceções e confirmar se a propriedade realmente se encaixa nelas evita tanto o recolhimento indevido quanto o risco inverso, de deixar de pagar algo que era, de fato, obrigatório.
Um lembrete de que tributo pequeno também exige planejamento grande
O aumento de abril de 2026 não é, isoladamente, a maior mudança tributária enfrentada pelo agronegócio neste ciclo. Mas ele carrega uma lição que vale para todo o setor: tributos com alíquotas baixas, distribuídos ao longo de centenas de notas fiscais durante o ano, podem somar valores tão relevantes quanto qualquer reforma estrutural, e por isso merecem o mesmo nível de atenção técnica. Simulações comparativas entre o cenário de 2025 e o de 2026, revisão do enquadramento previdenciário e planejamento de fluxo de caixa para os próximos meses deixaram de ser recomendação opcional para se tornar rotina de quem leva a gestão rural a sério. É esse tipo de cuidado contínuo que profissionais como Parajara Moraes Alves Junior costumam descrever como o verdadeiro diferencial entre uma fazenda que apenas produz e uma que também se protege.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

Blog Tech é o seu destino definitivo para tudo que é inovação e tecnologia. Mergulhe em um mundo de descobertas com nosso conteúdo atualizado sobre as últimas tendências em gadgets, software, inteligência artificial e muito mais. Seja você um entusiasta da tecnologia ou um profissional do setor, o Blog Tech é a sua fonte confiável para tudo o que há de mais inovador e relevante no mundo tech. Fique ligado e explore o futuro da tecnologia conosco!