Conforme elucida o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a desjudicialização se refere ao movimento crescente de retirada de determinados conflitos da esfera do Judiciário, direcionando-os para métodos alternativos de resolução, como a mediação, a conciliação e a arbitragem. Esse fenômeno vem ganhando relevância tanto por conta da sobrecarga do sistema judiciário quanto por mudanças culturais e institucionais que buscam formas mais ágeis, eficazes e menos onerosas de solucionar disputas.
As políticas públicas têm sido determinantes nesse processo: programas como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e a inclusão de cláusulas compromissórias em contratos vêm promovendo um novo olhar sobre a cultura do litígio, incentivando cidadãos e empresas a optarem por caminhos consensuais. O objetivo maior é garantir que o acesso à justiça seja ampliado, não apenas pelo Judiciário formal, mas por meios que valorizem o diálogo e a autonomia das partes.
Como a mediação contribui para a cultura da pacificação social?
Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a mediação é um dos pilares da desjudicialização e tem como base o diálogo assistido entre as partes, com o auxílio de um mediador imparcial. Ao invés de buscar um ganhador e um perdedor, como frequentemente ocorre no Judiciário, a mediação busca construir uma solução conjunta que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

Esse modelo tem um forte componente educacional e transformador, pois incentiva as partes a se escutarem e compreenderem o ponto de vista do outro. Além disso, a mediação é especialmente eficaz em conflitos familiares, condominiais, escolares e empresariais, onde o restabelecimento do relacionamento é tão importante quanto a solução do impasse.
Qual o papel da arbitragem na resolução de conflitos empresariais?
A arbitragem se consolidou como uma ferramenta robusta e especializada para a resolução de disputas que envolvem interesses econômicos complexos, especialmente no ambiente empresarial. Ao permitir que as partes escolham seus árbitros — geralmente especialistas na matéria —, esse método proporciona decisões mais técnicas e céleres, com segurança jurídica e confidencialidade.
De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a arbitragem é vinculativa e tem força de sentença judicial, sendo particularmente valorizada em contratos de grande porte, operações internacionais e setores regulados. No Brasil, a Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/96) sofreu aprimoramentos ao longo dos anos, consolidando o instituto como uma alternativa segura e eficaz ao Judiciário.
Em que medida o advogado se torna essencial nesses métodos alternativos?
Longe de ser excluído dos métodos extrajudiciais, o advogado desempenha um papel fundamental nesse novo paradigma da resolução de conflitos, pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Na mediação, ele atua como orientador jurídico de seu cliente, preparando-o para o processo dialógico e garantindo que seus direitos não sejam comprometidos.
Já na arbitragem, sua função se aproxima da atuação judicial, elaborando peças técnicas, apresentando provas e realizando sustentações orais. Ademais, é o advogado quem, na fase contratual, sugere a inclusão de cláusulas de mediação ou arbitragem, moldando como eventuais litígios serão tratados no futuro. Com a expansão dos métodos alternativos, é essencial que o advogado desenvolva habilidades negociais, escuta ativa e conhecimento profundo sobre as normas e procedimentos dessas vias.
Por fim, com o avanço das tecnologias, a regulamentação do uso da mediação e arbitragem online e a consolidação de uma nova geração de profissionais capacitados, o futuro da resolução de conflitos parece caminhar para uma combinação equilibrada entre justiça estatal e mecanismos extrajudiciais. Para o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a tendência é que cada vez mais contratos prevejam cláusulas escalonadas, iniciando com mediação, passando pela arbitragem e, em último caso, chegando ao Judiciário.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Nikolai Vasiliev